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Postado em 15/07/2015

Contemplando a política de descentralização da gestão do meio ambiente, instituída pelo Governo da Bahia através da Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), a legislação ambiental prevê a criação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, e junto com eles o Fundo Municipal de Meio Ambiente, uma importante ferramenta de controle social, que possibilita ao gestor público aplicar melhor os recursos no desenvolvimento das ações em prol da preservação do meio ambiente.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente destina-se a apoiar projetos que visem o uso sustentável dos recursos naturais, manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental, pesquisa e atividades ambientais de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, atuando também para o controle das atividades que incidem em impactos ambientais.

O poder público e o Conselho Municipal de Meio Ambiente estruturam o fundo local para melhor utilização dos recursos oriundos das taxas inerentes aos processos de licenciamento e a aplicação de multas. O Fundo Municipal de Meio Ambiente possibilita ainda captar recursos via convênio (fundo a fundo), outra fonte de receita utilizada para a sustentabilidade.